O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de março o julgamento sobre a constitucionalidade da multa de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal (RE 796939 e ADI 4905).
Segundo as regras atuais, quando a Receita Federal nega um pedido de compensação tributária e a Receita entende que ele não tem direito a esse crédito, há a aplicação de uma multa isolada de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado.
Além dessa multa, também é aplicada uma multa de mora de 20% sobre os mesmos valores.
Essa cobrança de multas tem sido contestada na justiça, o que motivou o julgamento sobre a constitucionalidade da sua incidência.
Logo no início do julgamento dos processos, em 2020, os relatores dos casos, os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da aplicação das referidas multas. Os julgamentos, no entanto, serão retomados com o placar zerado, no plenário virtual.
Por: Letícia Marques e Michele Viegas