O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei nº 14.148/2021, que concedeu importantes incentivos fiscais — como a alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — tinha término previsto para março de 2027.
Infelizmente, com a publicação da Lei nº 14.859/2024 e a edição do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, o Governo Federal antecipou o fim do programa para 31 de março de 2025, frustrando o planejamento de milhares de empresas que contavam com esses incentivos até o prazo originalmente previsto.
Além da revogação dos benefícios de IRPJ e CSLL, a nova legislação também impôs limites ao custo fiscal do PERSE, encerrando sua aplicação de forma abrupta e impactando diretamente a saúde financeira de empresas do setor.
Mas há solução.
A antecipação do fim do PERSE pode ser questionada judicialmente. Empresas prejudicadas têm fundamentos jurídicos sólidos para buscar a manutenção dos benefícios até março de 2027, tais como:
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Violação ao artigo 178 do CTN, que protege isenções e alíquotas zero concedidas por prazo certo;
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Ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade e segurança jurídica;
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Jurisprudência favorável do STF que equipara alíquota zero a isenção, reforçando sua proteção contra alterações legislativas repentinas.
Caso a sua empresa tenha sido beneficiada pelo PERSE, a MV Law está preparada para representar a empresa e ajuizar ação judicial de forma estratégica, com foco na preservação dos seus direitos e na redução da carga tributária indevida.
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