A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF afastou a trava de 30% para o aproveitamento do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção de empresas.
Essa trava de 30% consiste na limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, a fim de evitar que o contribuinte possa deduzir os valores na apuração do Lucro Real, em sua integralidade.
A decisão foi dada pela maioria, já que o placar ficou em 5 a 3 para dar provimento ao recurso de empresas que sejam extintas por incorporação. (Processo nº 19515.005446/2009-03).