Foi decidido, pelo Superior Tribunal de Justiça, que as empresas têm permissão para deduzir do cálculo do Imposto de Renda – IRPJ os valores pagos a administradores e conselheiros, independente dos pagamentos serem realizados de maneira fixa e mensal.
É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre esse tema, já que com esse resultado, uma regra antiga da Receita Federal pode ser derrubada.
Tal entendimento é aplicado também ao regime de apuração pelo lucro real, onde as companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano são inseridas.