STJ julgará cálculo de juros moratórios em caso de quitação antecipada de débitos fiscais parcelados

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará sob o rito dos repetitivos os recursos em que se discute o momento da aplicação da redução dos juros moratórios nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009 (Tema 1.187).

O colegiado suspendeu os recursos especiais e agravos em recurso especial em que se discute a questão, tanto na segunda instância como no próprio STJ.

Em um dos Recursos Especiais afetados, o de nº 2.019.320,  a União recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve considerar apenas o valor principal do débito fiscal, excluindo a multa. A União argumenta que o correto seria levar em conta o valor principal mais a multa, o que aumentaria o montante dos juros de mora devidos, sobre os quais deve incidir o benefício da Lei 11.941/2009 para quem paga à vista.

Ainda não há data marcada para o julgamento, mas a nossa orientação, considerada a recorrente aplicação de trava temporal (modulação), nossa orientação é no sentido de que apurem os valores envolvidos (benefício econômico estimado) e que a avaliem a conveniência da impetração de Mandado de Segurança. Nossa equipe está à disposição para uma conversa e auxiliá-los.

 


 

Por: Michele Viegas e Bruna Fagundes

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