STJ decidirá em 26/04/2023 se haverá incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic aplicada no levantamento de depósitos judiciais

O Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 1.138.695/SC sob o rito de recursos repetitivos (Tema 504) e julgará se é legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic aplicada no levantamento de depósitos judiciais efetuados pelos contribuintes em ações judiciais em que se discutam tributos. O julgamento desse leading case está previsto para ocorrer no próximo dia 26/04/2023.   

Importante destacar que o STJ, em momento anterior, havia se posicionado de forma contrária aos contribuintes, afirmando que a Taxa Selic recebida no levantamento de depósitos judiciais teria acréscimo patrimonial, sendo legítima a incidência de IRPJ e CSL. 

No entanto, tendo em vista a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 962 de repercussão geral, no sentido de que “é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, grandes expectativas foram criadas para que o STJ reveja o seu entendimento.  

Isso porque, a taxa Selic aplicada quando da repetição de indébito ou quando do levantamento de depósitos judiciais de tributos em discussão judicial possui exatamente a mesma natureza jurídica (juros moratórios + atualização monetária), a qual não corresponde ao conceito de renda ou acréscimo patrimonial capaz atrair a incidência de IRPJ e de CSLL.  

Ademais, não é plausível que se entenda que apenas aqueles que efetuaram o pagamento indevido de tributos têm direito a não submeter a parcela da Taxa Selic à tributação do IRPJ e da CSLL, enquanto aqueles que efetivaram o depósito em juízo do tributo em controvérsia, o qual ficou à disposição do Tesouro Nacional ao tempo em que tramitou o processo, nos termos da Lei nº 9.703/98, tenham que arcar com o pagamento das exações. 

Portanto, espera-se que o STJ, em conformidade com a recente tese pacificada pelo STF, aplique o mesmo racional jurídico, sob pena de manifesta incongruência jurídica. 

Nossa recomendação: É importante o ingresso de mandado de segurança antes do início do julgamento pautado para o dia 26/04/2023, tendo em vista que há forte tendência do STJ vir a modular os efeitos do julgado, prestigiando apenas os contribuintes que tenham ingressado com medida judicial até referida data.  

A equipe do MV Law encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas relacionadas ao tema. 

 


 

Por: Letícia Marques e Bruna Fagundes 

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