A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que determinada filial não pode obter certidão de regularidade fiscal se houver dívida da matriz ou de outra empresa pertencente ao grupo.
A decisão foi unânime e resolve uma antiga divergência existente entre a 1º e a 2ª Seção da Corte em questão. A Segunda Turma havia levado em consideração o princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa. Porém, diante desse entendimento, a Fazenda entrou com um recurso questionando a autorização da emissão de certidão de regularidade fiscal por considerar que a matriz e a filial possuem CNPJ distintos.
O recurso fazendário foi aceito pelos ministros, que entenderam que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica da matriz e de outras dependências da empresa, sendo, portanto, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Ou seja, eles partiram do princípio de que a responsabilidade tributária é una, abrangendo todo o patrimônio do sujeito passivo e fazendo com que seja inviável a expedição de uma certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.
Por: Letícia Marques e Guilherme Couto