STJ afasta cobrança milionária de IPI

Uma cobrança milionária de IPI sobre cigarros destinados à exportação, foi afastada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A responsabilidade era da Souza Cruz e os Ministros, por unanimidade, decidiram que a verificação da saída de produtos do estabelecimento comercial ao exterior, não cabe ao fabricante.

A mercadoria saiu do estabelecimento de fabricação com a isenção de IPI e, posteriormente, foram adquiridos por um revendedor para repassar os produtos ao exterior. Após a comercialização dos produtos no mercado interno, a Receita Federal achou por bem autuar o fabricante, entendendo que esse seria o responsável por fiscalizar toda a operação.

A Souza Cruz, por outro lado, alegou que não poderia responder por um ato de terceiro e que para conseguir fazer uso da suspensão de IPI, precisaria apenas demonstrar a guia devidamente autenticada de exportação.

Por fim, prevaleceu a decisão de que a responsabilidade pelo pagamento de imposto, nos casos de predestinação de cigarros que saíram de estabelecimento industrial sem o devido destaque do IPI para exportação, é solidária entre o fabricante e as exportadoras.

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