STF suspende julgamento do Tema 118 – Cenário encontra-se favorável ao contribuinte pela exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Na última semana (28/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do Tema 118 da repercussão geral, no qual se discute a legalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Apesar da suspensão do julgamento, o qual ainda está sem data para retomada, o cenário encontra-se favorável aos contribuintes, com o placar atual de 4×2 para excluir o imposto, seguindo o mesmo racional da exclusão do ICMS, no Tema 69.

O voto do ministro André Mendonça foi pela exclusão do imposto municipal das bases das contribuições. Seu voto, seguiu a mesma linha dos votos anteriormente proferidos pelo relator ministro Celso de Mello e ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já aposentados, que ainda deverão ser contabilizados.

Os dois votos desfavoráveis aos contribuintes, sob o fundamento de que o ISS incorpora o patrimônio do prestador de serviços, portanto, gerando renda ou faturamento, foram dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Depois do julgamento do Tema 69, o tema vem sendo considerado a nova “tese do século” pela grande expectativa dos contribuintes e os significativos benefícios que terão caso o desfecho seja favorável, como: redução de custos; recuperação de valores; ajustes nos sistemas internos da empresa, contábeis e fiscais, e, ainda, os impactos no fluxo de caixa.

Nós, do time MV LAW estamos acompanhando de perto o tema e seguimos à disposição para maiores esclarecimentos!⚖️🧑‍⚖️

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