São Paulo vai acelerar liberação de crédito de ICMS

O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos
acumulados de ICMS dos “bons” contribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B
na Secretaria de Fazenda.

Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas. É
que esses créditos podem ser usados como moeda para pagar fornecedores – na aquisição de
bens e insumos – e também podem ser transferidos para empresas interdependentes, que
têm o mesmo sócio, ou até vendidos para terceiros.

A vantagem aos contribuintes consta no Decreto nº 66.921, publicado no dia 30 de junho. O
texto informa que o formato e condições serão estabelecidos pela Secretaria de Fazenda e
Planejamento.

O governo afirma que tal regulamentação “encontra-se em fase final de elaboração”.

Antecipou que para fazer jus ao benefício, a empresa terá que ter permanecido durante
determinado tempo em cada categoria de classificação (A+, A e B). “Como forma de incentivar
e valorizar o histórico de conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações
tributárias”, justifica na nota a Fazenda paulista. O governo de São Paulo tem, atualmente, um
programa semelhante, que simplifica e acelera a liberação de créditos acumulados. É
direcionado para as empresas que mais investem nos seus negócios e, consequentemente,
ajudam a desenvolver o Estado. Chama-se ProAtivo.

É possível que a vantagem aos “bons” contribuintes seja concedida em formato parecido.

No ProAtivo são publicados editais e os contribuintes que se enquadram nas regras podem
aderir e ter os seus créditos liberados de forma mais ágil. O primeiro edital, publicado em
janeiro, previu que os pedidos de liberação poderiam ser protocolados até o mês seguinte, e
estabeleceu novembro como data-limite para a transferência de todos créditos. Puderam
aderir as empresas que adquiriram ativo imobilizado num período de 48 meses – encerrando
em novembro de 2021.

Neste ano, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, foram liberados, por meio do
ProAtivo, R$ 680 milhões em créditos acumulados de empresas de todo o Estado. Esses
créditos são gerados quando a empresa compra uma mercadoria com ICMS e vende sem ou
com imposto mais baixo. Acontece, por exemplo, nas exportações, que são isentas de tributos,
e nas vendas para outros Estados, que podem ter alíquota menor.

Como a sistemática do ICMS é a de “débito e crédito” – o que paga na entrada compensa na
saída -, quando há imposto na compra e não existe na venda, portanto, gera um acúmulo. O
setor automotivo é um dos que mais acumula esse tipo crédito. A estimativa da Associação
Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) é que cerca de R$ 5 bilhões
estejam retidos, atualmente, no Estado de São Paulo.

Não há informações ainda, por parte da Secretaria de Fazenda, no entanto, sobre quem e
quantos serão os contribuintes beneficiados com o novo programa, nem quanto, em valores,
será liberado a partir da regulamentação do decreto.

A demora na liberação dos créditos acumulados é um problema recorrente e gera litígio. Pela
lei, o Fisco tem até 120 dias para analisar os requerimentos administrativos. Quando passa
desse prazo, o contribuinte – principalmente aquele com grande volume de crédito retido –
entra com ação na Justiça e pede para o juiz aplicar a regra. Na maioria das vezes, a decisão é
favorável: determina-se a análise imediata e, se existir realmente o crédito, a liberação.

O decreto que prevê vantagem aos “bons” contribuintes é uma adequação do Estado à Lei
Complementar nº 1.320, de 2018. Essa legislação instituiu o que ficou conhecido como “Nos
Conformes”, o sistema de classificação dos contribuintes.

O enquadramento ocorre por meio de notas – A+, A, B, C, D, E e NC -, que variam conforme os
riscos que os contribuintes oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor
avaliado estará. E, na condição de bom pagador, têm vantagens em relação aos demais. A lei
prevê que o contribuinte classificado nas categorias A+ ou A “fará jus a autorização para
apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e
condições estabelecidas em regulamento”.

Já o contribuinte classificado na categoria B tem direito à “apropriação de até 50% do crédito
acumulado”. Desde lá, no entanto, não havia regulamentação e essa contrapartida aos bons contribuintes não foi oferecida. É isso o que se pretende agora – quase quatro anos depois – com o decreto já publicado e a regulamentação em fase final de elaboração.

 


Fonte: Valor Econômico

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