RFB: É possível a tomada de crédito de PIS e Cofins sobre despesas com descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta (SC Cosit nº 55/2023) que trata sobre a não cumulatividade das contribuições para o PIS e Cofins, em relação aos créditos decorrentes de despesas com o descarte de resíduos.  

Importante mencionar que esta SC vincula todos os agentes da Fiscalização Tributária. 

De acordo com o disposto pela RFB, as despesas com descarte de resíduos previstas em legislação específica podem ser consideradas insumos para fins de créditos de PIS e Cofins, na modalidade de aquisição de insumos por imposição legal. 

Isso significa que as empresas que realizam o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, como medida de controle ambiental, podem aproveitar os créditos para reduzir o valor a ser pago dessas contribuições, devendo-se considerar a legislação específica de cada atividade e os impactos ambientais envolvidos, para identificar corretamente os créditos a que as empresas têm direito. 

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