Receita altera incidência da Selic e regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva
para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será

corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação
tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 editada pela Coordenação-Geral de
Tributação da Receita Federal no mês passado, mas publicada somente nesta quinta-feira (14)
no Diário Oficial da União. A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma
vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem
impostos aos poucos.

O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela
taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser
feito. Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo
do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a
decisão definitiva da Justiça.

Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação
(quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros). Até agora, a segunda
correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações
tributárias).

Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o
volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça. A
mudança na prática Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$4 milhões de crédito
tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$6,366 milhões em
tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$500
mil na primeira vez, restaram R$5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$500 mil. Pelo método empregado até
agora, o saldo remanescente de R$5,866 milhões seria atualizado para R$6,014 milhões,
equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a
nova correção incidirá apenas sobre os R$4 milhões originais, resultando em saldo total de
R$5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido
no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a
partir de 2017. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as
empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$358 bilhões em impostos futuros. A
decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

 


Fonte: Agência Brasil

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