A Instrução Normativa nº 2.090/2022 foi publicada em 23/06/2022 para prever sobre a utilização de informações que podem ser usadas na apuração de Preços de Transferência para os fins de verificação da Valoração Aduaneira praticada pelo Importador.
Anteriormente, a Receita Federal já usava essa metodologia para autuar os importadores, agora, existe a previsão normativa expressa para usufruir das informações declaradas pelo próprio contribuinte e na apuração do Imposto de Renda, no cálculo de Preços de Transferência.
Há indícios, ainda, de que a nova Instrução Normativa pode representar um enorme risco aos importadores, já que a simples diferença entre o preço praticado na importação e o preço parâmetro usado na apuração do TP pode ensejar algum questionamento, bem como autuação pela fiscalização aduaneira.