Nova Etapa na Abertura de CNPJ: Escolha Obrigatória do Regime Tributário

O que muda na prática?

O processo de abertura de empresas no Brasil ficará mais burocrático e demorado a partir do final de julho deste ano, quando será implementado o Módulo Administração Tributária/Portal de Negócios Redesim pela Receita Federal, visando atender à reforma tributária sobre o consumo.

Regimes tributários disponíveis

No momento da abertura, o empreendedor deverá optar por um dos seguintes regimes:

• Simples Nacional;
• Lucro Presumido;
• Lucro Real.

A escolha deverá ser compatível com a atividade econômica (CNAE), o porte da empresa e outras condições previstas na legislação. Caso a empresa não se enquadre nas exigências do Simples Nacional, por exemplo, essa opção será automaticamente bloqueada.

Implicações da mudança

Planejamento tributário antecipado:

A escolha do regime logo na abertura exige que o empreendedor ou contador faça uma avaliação prévia dos impactos tributários de cada opção, para evitar erros que possam gerar prejuízos ou complicações legais no futuro.

Redução de retrabalho:

Com a definição inicial do regime tributário, espera-se menos solicitações posteriores de alteração ou regularização, tornando o processo mais ágil e transparente.

Integração com demais sistemas:

Essa informação será automaticamente compartilhada com os sistemas estaduais e municipais, quando integrados, facilitando a obtenção de inscrições e licenças.

Atenção do contador e do empreendedor

A nova etapa reforça a importância da atuação estratégica do contador desde o início da empresa. É essencial que o profissional analise o modelo de negócio, a expectativa de faturamento e o tipo de atividade para escolher o regime mais adequado.

Por: Douglas Souza

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