O que muda na prática?
O processo de abertura de empresas no Brasil ficará mais burocrático e demorado a partir do final de julho deste ano, quando será implementado o Módulo Administração Tributária/Portal de Negócios Redesim pela Receita Federal, visando atender à reforma tributária sobre o consumo.
Regimes tributários disponíveis
No momento da abertura, o empreendedor deverá optar por um dos seguintes regimes:
• Simples Nacional;
• Lucro Presumido;
• Lucro Real.
A escolha deverá ser compatível com a atividade econômica (CNAE), o porte da empresa e outras condições previstas na legislação. Caso a empresa não se enquadre nas exigências do Simples Nacional, por exemplo, essa opção será automaticamente bloqueada.
Implicações da mudança
Planejamento tributário antecipado:
A escolha do regime logo na abertura exige que o empreendedor ou contador faça uma avaliação prévia dos impactos tributários de cada opção, para evitar erros que possam gerar prejuízos ou complicações legais no futuro.
Redução de retrabalho:
Com a definição inicial do regime tributário, espera-se menos solicitações posteriores de alteração ou regularização, tornando o processo mais ágil e transparente.
Integração com demais sistemas:
Essa informação será automaticamente compartilhada com os sistemas estaduais e municipais, quando integrados, facilitando a obtenção de inscrições e licenças.
Atenção do contador e do empreendedor
A nova etapa reforça a importância da atuação estratégica do contador desde o início da empresa. É essencial que o profissional analise o modelo de negócio, a expectativa de faturamento e o tipo de atividade para escolher o regime mais adequado.
Por: Douglas Souza