JULGAMENTO CARF – Remessas para pré-pagamento de exportações

Nesta segunda-feira (19/12), os conselheiros do CARF iniciaram o julgamento de controvérsia que versa sobre o direito de isenção contribuinte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior,  com a finalidade de amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações. 

A discussão é se a isenção do IRRF prevista no artigo 1º, XI da Lei 9481 de 1997, que trata de recursos captados no exterior para o fomento das exportações, se aplica também às remessas de recursos para pagamentos dos encargos (juros) desses empréstimos.  

O início da discussão do tema estava pautado para às 14h de hoje, mas até o momento não houve atualização do CARF acerca de eventual desdobramento.  

O que sabemos, até o momento, é que este tema, embora relevante para os contribuintes, não é frequente no CARF, tendo ocorrido julgamento de caso semelhante, somente em 2009, de forma desfavorável ao contribuinte, e, posteriormente em 2019, com decisão favorável, nas turmas mais baixas (acórdão 2301-005.841, de 2019, da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção). 

Quer saber um pouco mais? Não hesite em nos contatar.  

 


 

FONTE: JOTA TRIBUTOS 

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