Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, fixou o entendimento de que o ICMS não deve incidir no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes.
O Estado do Rio Grande do Norte, então, opôs embargos de declaração a fim de modular os efeitos dessa decisão, bem como definir a regulação dos créditos de ICMS.
O que está em julgamento no Plenário Virtual do STF é a definição sobre qual estabelecimento (remetente ou destinatário) terá direito de usar o saldo credor apropriado em etapa anterior, e qual estado terá efetiva competência sobre o débito da operação (arrecadação) ou figurará mero acumulador de crédito.
O julgamento foi retomado no último dia 31, com data prevista de encerramento para o dia 12 deste mês (amanhã).
E como estão se posicionando os Ministros do STF?
Para o relator do caso, Ministro Edson Fachin, a decisão somente deve produzir eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.
Já em relação aos créditos de ICMS, ele entendeu que os Estados membros da federação devem disciplinar a transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular até o final de 2023. Caso não o façam dentro desse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação
Até o momento, acompanham o relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Cármen Lúcia; totalizando 4 votos.
O Ministro Dias Toffoli abriu divergência (até agora acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, totalizando 5 votos) e votou por conceder um prazo maior, de 18 meses a partir do julgamento dos embargos de declaração, para o início da eficácia da decisão.
Além disso, dentro desse mesmo prazo, entendeu o Ministro que deverá ser editada uma lei complementar federal disciplinando a transferência de créditos de ICMS, sem estipular, por ora, qual seria a consequência na hipótese de não ser editada a lei complementar pertinente.
Aguarda-se, ainda, os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber para a definição final da questão.
Um dos setores que mais pode ser impactado (cerca de R$ 5,6 bilhões) com essa decisão é o de comércio varejista, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados do país, utilizando-se de créditos de ICMS para abater cobranças em diferentes Estados.
Por: Michele Viegas e Valéria Diniz