Empresa médica que optar pelo Lucro Presumido pode reduz carga tributária em até 45%

O processo de pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos. Entre percalços e vantagens desse caminho, um benefício costuma deixar de ser aproveitado, geralmente por falta de conhecimento: a opção pelo regime tributário Lucro Presumido, com as alíquotas reduzidas para serviços hospitalares.

A opção diminui em até 45% a carga tributária. A carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%. Serviços e profissionais de saúde nesse regime têm, ainda, incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% a 5%, dependendo do município. Assim, a alíquota efetiva dos tributos pode passar dos 16%, de acordo com o faturamento.

Para serviços clínicos e hospitalares, no entanto, a legislação prevê redução de alíquotas dos tributos federais incidentes – são eles: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com a situação, a carga total – tributos federais mais ISS – pode baixar para 9%. Isto é: até sete pontos percentuais (ou quase 45%) a menos, sublinha Lázaro.

Para grupos de médicos, contudo, a conquista do benefício só é possível mediante solicitação judicial. Ocorre que há uma interpretação da Receita Federal, sobre o conceito de serviços hospitalares para fins tributários, que vem sendo contestada (em geral, de maneira exitosa) judicialmente, ampliando o leque de beneficiados.

Deixe um Comentário