Contribuintes vencem no CARF controvérsia sobre a isenção do IRRF sobre remessas ao exterior de juros relativos a empréstimos para pré-pagamentos de exportações

Na terça-feira (20/12), o colegiado do CARF decidiu pelo afastamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações. É a primeira vez que o tema é julgado na 2ª Turma da Câmara Superior. 

No caso em análise, a maioria dos conselheiros seguiu o entendimento do relator, João Victor Ribeiro Aldinucci. Na avaliação do conselheiro, a Gerdau Aços Longos, Empresa de produtos siderúrgicos,  comprovou que os recursos dos empréstimos foram utilizados para fomentar a exportação, seguindo o previsto no artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997. Segundo esse dispositivo, fica reduzida a zero a alíquota do IRRF sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de “juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”.  

O caso concreto (Nº 16682.720004/2018-53) trata de financiamentos de longo prazo feitos para a Gerdau no exterior para fomentar as exportações de aço. 

 


 

Fonte: JOTA 

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