CARF decide que permuta de imóveis não deve ser tributada

🗞️ Notícia:

☝️ A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF decidiu em julgamento de um Auto de Infração, por meio de voto de qualidade, que não incide IRPJ sobre a permuta de bens imóveis quando a empresa for tributada na sistemática do lucro presumido.

👉 No caso concreto o contribuinte foi autuado pela Receita Federal, pois, o Fisco considerou que a operação de permuta realizada pelo autuado teria sido uma forma fraudulenta de mascarar a venda de bens imóveis. Ocorre que prevaleceu no julgamento citado o entendimento no sentido que a permuta imobiliária não deve ser tributada por contribuintes optantes pela sistemática do lucro presumido, dado que, não há qualquer acréscimo patrimonial da pessoa jurídica o que necessariamente afastaria a tributação.

⚠️ Contribuintes que sofram qualquer tipo de autuação para cobrança de tributos por parte do Fisco poderão contar com o apoio da equipe técnica da @mvadvogados_ para apresentar defesa no âmbito administrativo e judicial.

Deixe um Comentário