Na tarde do dia 13/08/2025 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.342 inserido no rito dos Recursos Repetitivos, no qual discutiu se a remuneração do contrato de aprendizagem (Menor aprendiz) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, contribuições a terceiros e adicional GIIL-RAT.
A Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura proferiu voto desfavorável ao contribuinte, decidindo pela legalidade da integração da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do GIIL-RAT e das contribuições a terceiro nos contratos de aprendizagem.
Esta interpretação da relatora foi acompanhada integralmente pelos demais Ministros presentes na sessão de julgamento, sendo, portanto, unânime a decisão pela legalidade da inclusão das verbas previdenciárias e do adicional do GIIL-RAT nos contratos de aprendizagem.
Nós, do time da MV LAW estamos acompanhando de perto o tema e seguimos à disposição para maiores esclarecimentos!

