Urgente! Julgamento do Tema 118 da do STF foi pautado para o dia 28.08.2024.

Trata-se o tema da principal tese filhote decorrente do Tema 69, em que a Suprema Corte definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, determinou a inclusão em pauta de julgamento do Tema 118 para o dia 28.08.2024. O tema tem por objeto esclarecer se o ISS deve ou não ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, o qual possui o mesmo racional jurídico do Tema 69 (“O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”).

A importância de ajuizamento da ação em momento anterior ao julgamento, se dá, pois, no caso da Suprema Corte decidir de forma favorável ao contribuinte, porém, com aplicação da modulação de efeitos prospectivos, excetuando as empresas que ajuizaram ação antes de 28.08.2024, o direito será resguardado.

Diante disso, ainda há tempo para ingressar com medida judicial requerendo a declaração do direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Nós do Time da MV Law somos especializados em contenciosos tributário estratégico e estamos à disposição para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema!

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