URGENTE! TEMA 1.079 É PAUTADO PELO STJ PARA JULGAMENTO NO DIA 25/10/2023

Por: Maria Victoria Baptista e Michele Viegas

O STJ divulgou hoje que será julgado no dia 25 de outubro, semana que vem, o Tema 1.079, onde será definido: “se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986”. O tema foi afetado em dezembro/2020 ao rito de recursos repetitivos; os julgamentos proferidos sob este rito vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário.

A discussão tem como principal fundamento a ausência de revogação, expressa ou tácita, do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, que limita a base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos. O que, por sua vez, reduziria consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

Desde 2008, o tema é objeto de diversas decisões do Tribunal Superior, inclusive, favoráveis ao contribuinte, no sentido de que que o teto de 20 salários mínimos deveria ser respeitado no cálculo das referidas contribuições.
Por esse motivo, é grande a probabilidade de o STJ, ao julgar o tema, modular os efeitos da decisão, especialmente na hipótese de vir a julgar de forma favorável ao contribuinte (confirmando os entendimentos jurisprudenciais até então proferidos por juízes, Tribunais Regionais e pelo próprio STJ).

E quais os efeitos práticos da modulação? Aplicação de trava temporal, restringindo o benefício econômico em favor das empresas que tenham ajuizado medida judicial até o período que anteceder o início do julgamento do repetitivo. Para estas empresas, a tendência é a de que lhes sejam assegurados os direitos de reaver os valores indevidamente pagos (e que ultrapassem a base de cálculo de 20 salários mínimos) nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como de que se abstenham, a contar da data do próprio julgamento, de recolher o valor que superar o limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiro.

Sendo assim, considerando a relevância econômica da discussão e os precedentes já favoráveis ao contribuinte, enfatizamos a importância de que todas as empresas sujeitas ao recolhimento das contribuições a terceiros (INCRA, SEBRAE, SESI, SENAI, SNDE entre outros) – aquelas que tem folha de pagamentos – ajuízem suas ações antes do início do julgamento em 25 de outubro, , a fim de que seja possível reaver os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.

 

 

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