Tributação de remessas tem orientação do Fisco

Solução de Consulta Cosit nº 20

Após a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 20, e, de acordo com as orientações da Receita Federal, não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas para pagar por diversos serviços prestados no Brasil por empresas no Japão, com a intenção de adquirir segurança jurídica para atrair diversas multinacionais asiáticas.

Isso pode afastar a incidência de 15% do imposto nas atividades relacionadas e, também, é um ato importante para o Brasil conseguir entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com relação às atividades que não sofrem a retenção de IRRF, as que se destacam são: reembolso de seguros, serviços técnicos, assistência administrativa; assistência técnica sem transferência de tecnologia e comissão de vendas, conforme a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 20.

Esse acordo com o Japão é um dos chamados “cinco tratados de ouro”, de outros 35 vigentes no Brasil, com a Áustria, Finlândia, França e Suécia.

Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 20, diversas empresas financeiras japonesas que financiam empresas brasileiras serão beneficiadas, já que a norma abre caminhos para empresas brasileiras conseguirem alguns financeiros com as empresas japonesas.

Fisco orienta sobre tributação de remessas | Legislação | Valor Econômico (globo.com)

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