🗞️ Notícia:
☝️ No dia 23 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020 que alterou a Lei nº 11.101/2005 (Lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência das sociedades empresárias) que trouxeram relevantes alterações na legislação trabalhista, inclusive, prevendo a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas na recuperação judicial.
👉 Vale destacar que o Presidente da República vetou o ponto mais controverso do Projeto de Lei que era o dispositivo que previa a suspensão da execução trabalhista contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano ou a convolação da recuperação judicial em falência.
👉 Pela nova lei, pode-se incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Além disso, houve ampliação textual das hipóteses de não configuração de sucessão trabalhista, quando a empresa adquirente assume as dívidas trabalhistas da empresa adquirida, bem como acerca da ausência de sucessão em casos de alienação realizada depois da distribuição do pedido de recuperação judicial.