{"id":6034,"date":"2022-10-17T19:45:24","date_gmt":"2022-10-17T19:45:24","guid":{"rendered":"http:\/\/mvlaw.adv.br\/?p=6034"},"modified":"2022-10-17T19:45:24","modified_gmt":"2022-10-17T19:45:24","slug":"stj-afasta-impostoderenda-ecsll-sobre-beneficiofiscalde-icms","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/mvlaw.adv.br\/en\/stj-afasta-impostoderenda-ecsll-sobre-beneficiofiscalde-icms\/","title":{"rendered":"STJ afasta ImpostodeRenda eCSLL sobre benef\u00edciofiscalde ICMS"},"content":{"rendered":"<p><strong>Contribuintes e a Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017.<\/strong><\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) equiparou todos os tipos de benef\u00edcios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas \u00e0 subven\u00e7\u00e3o de investimento. Essa condi\u00e7\u00e3o impede a Uni\u00e3o de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais.<\/p>\n<p>Esse posicionamento \u00e9 in\u00e9dito no STJ. Foi proferido por meio de recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o virtual no come\u00e7o do m\u00eas.<\/p>\n<p>Contribuintes e Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017. \u00c9 que at\u00e9 essa data havia, de fato, uma separa\u00e7\u00e3o: \u201csubven\u00e7\u00e3o para investimento\u201d, quando a concess\u00e3o do benef\u00edcio exige contrapartida &#8211; amplia\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de uma nova f\u00e1brica, por exemplo -, e \u201csubven\u00e7\u00e3o para custeio\u201d, em que n\u00e3o h\u00e1 contrapartida.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 12.973, de 2014, previa, no artigo 30, que benef\u00edcios caracterizados como subven\u00e7\u00e3o para investimento n\u00e3o poderiam ser tributados. A Receita Federal cobrava, ent\u00e3o, de todos os demais &#8211; que, segundo advogados, s\u00e3o maioria.<\/p>\n<p>Em 2017, no entanto, houve uma mudan\u00e7a legislativa. O Congresso aprovou a Lei Complementar n\u00ba 160, que alterou o artigo 30. Incluiu o par\u00e1grafo 4\u00ba: \u201cIncentivos e benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal s\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento\u201d.<\/p>\n<p>Os contribuintes entenderam que, com a mudan\u00e7a, deixou de existir diferen\u00e7a entre os benef\u00edcios de ICMS e, por esse motivo, nada mais pode ser tributado pela Uni\u00e3o. J\u00e1 a Receita afirma que s\u00f3 n\u00e3o pode ser tributado o incentivo concedido como est\u00edmulo \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do empreendimento econ\u00f4mico. Esse posicionamento foi formalizado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 145, de 2020.<\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma do STJ est\u00e1, agora, dando raz\u00e3o aos contribuintes. \u201cN\u00e3o fosse isso, a equipara\u00e7\u00e3o legal feita pelo artigo 30, par\u00e1grafo 4\u00ba, da Lei n\u00ba 12.973\/2014 seria in\u00f3cua\u201d, enfatiza o relator, ministro Mauro Campbell Marques, na decis\u00e3o. O entendimento foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>Apesar de favor\u00e1vel, essa decis\u00e3o est\u00e1 sendo tratada por advogados de contribuintes como uma \u201cmeia vit\u00f3ria\u201d. \u00c9 importante por deixar claro que a interpreta\u00e7\u00e3o da Receita Federal n\u00e3o est\u00e1 correta e impedir a tributa\u00e7\u00e3o. Mas n\u00e3o atende plenamente a vontade das empresas.<\/p>\n<p>Para os contribuintes, o ideal \u00e9 que os ministros repliquem o entendimento j\u00e1 consolidado em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos presumidos de ICMS &#8211; uma modalidade de incentivo fiscal &#8211; para todos os demais: redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o, imunidade e diferimento, dentre outros.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, que uniformiza o entendimento das turmas de direito p\u00fablico (1\u00aa e 2\u00aa), decidiu contra a tributa\u00e7\u00e3o em julgamento no ano de 2018. Afirmou que a interfer\u00eancia da Uni\u00e3o esvaziaria um incentivo concedido por Estados e essa situa\u00e7\u00e3o violaria o pacto federativo.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a de fundamenta\u00e7\u00e3o tem um efeito econ\u00f4mico para as empresas. A Lei Complementar n\u00ba 160 impede a tributa\u00e7\u00e3o, mas estabelece que os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais sejam \u201cregistrados em reserva de lucros\u201d. Significa que s\u00f3 poder\u00e3o ser utilizados para investimentos na pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>Quando se entende por viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo n\u00e3o h\u00e1 qualquer limita\u00e7\u00e3o. Os valores podem ser utilizados da forma como a empresa bem entende, inclusive na distribui\u00e7\u00e3o de dividendos.<\/p>\n<p>O caso em an\u00e1lise na 2\u00aa Turma do STJ havia sido julgado em abril. Os ministros, naquela ocasi\u00e3o, descolaram as redu\u00e7\u00f5es e isen\u00e7\u00f5es de imposto da tese dos cr\u00e9ditos presumidos e esse trecho n\u00e3o foi modificado no julgamento dos embargos.<\/p>\n<p>O relator, Campbell Marques, entendeu que nesses outros casos n\u00e3o se poderia aplicar a l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o ao pacto federativo. \u201cSe todas as vezes que isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de base de ICMS for concedida pelo Estado, a Uni\u00e3o automaticamente for obrigada a reduzir o Imposto de Renda e a CSLL da empresa, a l\u00f3gica se inverte\u201d, afirmou em abril.<\/p>\n<p>O ministro disse ainda que nas redu\u00e7\u00f5es e isen\u00e7\u00f5es de imposto o contribuinte est\u00e1 simplesmente deixando de ter uma sa\u00edda de despesa. Tratou como sendo uma\u201cgrandeza negativa\u201d, enquanto cr\u00e9ditos presumidos, que, em tese, configuram receita, devem ser considerados \u201cgrandezas positivas\u201d.<\/p>\n<p>Essa explica\u00e7\u00e3o, aceita por unanimidade na turma, tem a ver com a forma de apura\u00e7\u00e3o do imposto. O ICMS tem regime n\u00e3o cumulativo. O que o contribuinte paga ao adquirir a mercadoria pode ser abatido na venda.<\/p>\n<p>Quando h\u00e1 cr\u00e9dito presumido, a empresa consegue \u201cturbinar\u201d esses abatimentos. O Estado estabelece um percentual a ser utilizado como \u201ccr\u00e9dito extra\u201d e esse \u201cganho\u201d aparece na contabilidade da empresa.<\/p>\n<p>J\u00e1 nos demais casos, quando o Estado concede isen\u00e7\u00e3o ou permite ao contribuinte reduzir a base de c\u00e1lculo, por exemplo, o \u201cganho\u201d n\u00e3o fica t\u00e3o aparente. H\u00e1 redu\u00e7\u00e3o direta de imposto.<\/p>\n<p>O caso em an\u00e1lise na 2\u00aa Turma \u00e9 de uma empresa do Paran\u00e1, que atua no setor de alimentos. Ela obteve o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de ICMS nas vendas de produtos da cesta b\u00e1sica para consumidores finais (REsp 1968755).<\/p>\n<p>A companhia entrou com uma a\u00e7\u00e3o preventiva. Foi atendida em primeira inst\u00e2ncia, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu e conseguiu reverter a decis\u00e3o no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Porto Alegre.<\/p>\n<p>Os desembargadores consideraram n\u00e3o haver viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo e, sendo<br \/>\nassim, n\u00e3o se poderia replicar a decis\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos. Mas nada<br \/>\ndisseram sobre a Lei Complementar n\u00ba 160.<br \/>\nA empresa recorreu ao STJ. Na decis\u00e3o proferida em abril, a 2\u00aa Turma manteve o entendimento contra a viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo. Tamb\u00e9m determinou que o caso fosse devolvido ao TRF-4 para que os desembargadores analisassem novamente a quest\u00e3o sob a perspectiva da lei complementar.<\/p>\n<p>Foi por isso que tanto a PGFN como o contribuinte apresentaram o recurso de embargos de declara\u00e7\u00e3o. Ambos pediram para os ministros esclarecerem esse ponto. Da\u00ed a decis\u00e3o que deixa claro o posicionamento da 2\u00aa Turma sobre a equipara\u00e7\u00e3o de todos os benef\u00edcios de ICMS \u00e0 subven\u00e7\u00e3o de investimento.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 a primeira posi\u00e7\u00e3o do STJ que demonstra de forma muito clara aquilo que os contribuintes, desde o in\u00edcio, vinham invocando, de que a mudan\u00e7a pela Lei Complementar n\u00ba 160, se n\u00e3o fosse para fazer essa equipara\u00e7\u00e3o, nem deveria existir\u201d, diz o advogado Ricardo Varrichio, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio RVC.<\/p>\n<p>O especialista afirma, al\u00e9m disso, que apesar da decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do pacto federativo, as discuss\u00f5es ainda n\u00e3o est\u00e3o encerradas no STJ. Ele chama a aten\u00e7\u00e3o que, em mar\u00e7o, a 1\u00aa Turma se posicionou a favor do contribuinte.<\/p>\n<p>Esse caso envolvia um programa de incentivo de Santa Catarina (Prodec) e havia contrapartida. A empresa acordou com o Estado um parcelamento de ICMS, com juros diferenciados, durante per\u00edodo de expans\u00e3o de suas f\u00e1bricas (REsp 1222547).<\/p>\n<p>Os ministros da 1\u00aa Turma consideraram que, ao permitir a tributa\u00e7\u00e3o, a Uni\u00e3o acabaria interferindo e esvaziando o benef\u00edcio concedido pelo Estado &#8211; situa\u00e7\u00e3o que violaria o pacto federativo. Por existir decis\u00f5es divergentes na 1\u00aa e na 2\u00aa Turmas, essa discuss\u00e3o poder\u00e1 ser levada \u00e0 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ.<\/p>\n<p>O advogado Rafael Nichele destaca que foram indicados dois recursos sobre o tema para julgamento em repetitivo (REsp 1945110 e REsp 1987158). \u201cN\u00e3o faz sentido cr\u00e9dito presumido e os demais benef\u00edcios de ICMS terem tratamentos diferentes. Todos representam ren\u00fancia de receita e n\u00e3o poderia a Uni\u00e3o tributar. \u00c9 uma quest\u00e3o de n\u00e3o incid\u00eancia do tributo, que se reconhece pela viola\u00e7\u00e3o do pacto federativo.\u201d<\/p>\n<p>Por meio de nota, a PGFN afirma que a decis\u00e3o da 2\u00aa Turma e outras recentes, do ministro Benedito Gon\u00e7alves, da 1\u00aa Turma, \u201cs\u00e3o no sentido de que os outros benef\u00edcios fiscais de ICMS, diversos do cr\u00e9dito presumido, poder\u00e3o ser classificados como subven\u00e7\u00e3o de investimento desde que se observe todos os requisitos do artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014\u201d. \u201cE apenas nessa hip\u00f3tese n\u00e3o ser\u00e3o computadas na determina\u00e7\u00e3o do lucro real\u201d, frisa o \u00f3rg\u00e3o, chamando aten\u00e7\u00e3o para a diferen\u00e7a do<br \/>\nentendimento firmado na 1\u00aa Turma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Valor Econ\u00f4mico<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Contribuintes e a Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017. 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