Transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento dos Embargos de Declaração opostos na ADC 49. 

Os embargos foram apresentados visando à modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono, localizados em unidades da Federação distintas. O caso foi pautado no plenário virtual, na pauta de 10 a 17 de fevereiro de 2023. 

Discute-se, ainda, a possibilidade de transferência dos créditos acumulados de ICMS. 

Até o pedido de vista realizado pelo ministro Nunes Marques, o placar estava 5 votos a 4 para aprovar a proposta do relator, o Min. Edson Fachin. 

O voto do relator foi proferido no sentido de que a decisão passe produzir efeitos a partir de 2023, além disso, as unidades da Federação seriam as responsáveis por disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, contribuintes teriam direito de transferir os créditos. 

Estima-se que a decisão pode causar impactos bilionários aos contribuintes, sobretudo se considerados os efeitos sobre as grandes varejistas nacionais, que realizam comumente operações de transferência de mercadorias dentro da própria empresa, ultrapassando as divisas estaduais, o que aumenta a preocupação a respeito do resultado do julgamento. 

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