STF suspende julgamento sobre transferência de créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (ADC 49).

O placar ficou em 6 a 5, tendo sido fixado, sendo da relatoria do Ministro Fachin o voto condutor.

De acordo com referido voto (no que foi acompanhado por 5 Ministros): (i) Os Estados não poderão cobrar o imposto a partir de 2024; (ii) Os Estados terão prazo para, até o final deste ano (2023), regulamentarem a transferência de créditos entre estabelecimentos de mesmo titular, em respeito à não cumulatividade (art. 155, § 2º, I, da CF /1988). Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, os sujeitos passivos têm o direito de transferir tais créditos; e (iii) Os contribuintes que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (29/04/2021) ficam resguardados da modulação dos efeitos.

No entanto, a suspensão ocorreu porque a modulação dos efeitos da decisão precisava de, pelo menos, oito votos no mesmo sentido para formar o quórum necessário.

Mencione-se que todos os onze ministros concordaram com a necessidade de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da cobrança do ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa em estados distintos, mas não se alcançou consenso quanto aos seus parâmetros.

A prevalecer a trava temporal na forma proposta pelo Relator (itens (i) e (iii), acima), haverá um efeito colateral para o setor varejista, notadamente para as empresas que se utilizavam do direito de crédito da operação anterior para fins de pagamento do imposto estadual e que não tenham judicializado ou controvertido administrativamente a hipótese em exame. Calcula-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS, por ano, caso a transferência desses valores não seja autorizada.

A decisão final sobre a validação do julgamento só será conhecida, quando o STF publicar o resultado, o que será feito em sessão presencial, sem data definida, ainda.

 


Por: Michele Viegas e Guilherme Couto

 

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