STF retomará o julgamento acerca da incidência de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras auferidas por Instituições Financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do RE 609096 e do RE 880143 envolvendo a incidência das Contribuições ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras de bancos, em plenário virtual pautado para ocorrer entre os dias 02 de junho e 12 de junho.

A controvérsia se estabeleceu devido à publicação da EC 20/1998, que acrescentou a alínea “b” ao artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, para prever a cobrança do PIS e da COFINS sobre “a receita ou o faturamento”, sem qualquer discriminação. Posteriormente, foi editada a Lei nº 12.973/2014, trazendo o conceito de “atividade-fim” para fins de cobrança de PIS/COFINS, no regime cumulativo, esclarecendo, portanto, a incidência das referidas contribuições sobre as receitas financeiras dos bancos.

O julgamento em questão teve início em 09 de dezembro de 2022, tendo sido proferido o voto do Ministro Ricardo Lewandovski que, acolhendo a tese das instituições financeiras, fixou a seguinte tese “O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da COFINS, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços, até o advento da Emenda Constitucional 20/1998”. Referido julgamento havia sido suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli.

A MV Law acompanhará o julgamento de perto e está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

 


 

Por: Letícia Marques, Bruna Fagundes e Guilherme Couto.

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