Programa Especial de Parcelamento (REFIS/RJ) possibilita condições vantajosas de regularização tributária

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis/RJ), proposto pelo Governador Cláudio Castro e autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025 do Confaz.

O programa representa uma excelente oportunidade para regularização fiscal aos contribuintes, permitindo a quitação de débitos com condições facilitadas e descontos expressivos. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.

Principais pontos do novo Refis/RJ:

 

  • Abrangência: Débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025;
  • Prazo de parcelamento: Até 90 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multas. Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada terão prazo estendido para até 180 meses;
    • Quanto menor o prazo escolhido, maior o benefício.
  • Demais benefícios:
    • Aplicação para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, limitada a redução a 50% de seu valor;
    • Possibilidade de compensação dos débitos inscritos em dívida ativa com precatórios próprios ou de terceiros – redução de 70% de multa e juros, limitada a 75% do valor do débito no caso de ICMS.

 

O governo estadual estima uma arrecadação entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, reforçando o caixa público e, simultaneamente, oferecendo alívio fiscal significativo às empresas fluminenses.

A adesão ao programa exige análise individualizada da situação fiscal da empresa, considerando:

  • a natureza dos débitos e sua origem;
  • o impacto financeiro do parcelamento no fluxo de caixa;
  • os reflexos sobre execuções fiscais em andamento e certidões de regularidade.

Diante da relevância e complexidade do tema, é fortemente recomendável o acompanhamento por equipe jurídica especializada, para avaliar a viabilidade econômica da adesão e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios legais.

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