Justiça suspende aumento de impostos para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares

☝️  A 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ SP determinou a suspensão da exigibilidade do ICMS em operações envolvendo aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares, afastando as revogações e restrições dos Decretos 65.254/20 e 65.255/20 editados pelo Governo do Estado. Para a magistrada o texto constitucional não permite a revogação de isenção fiscal por meio de Decreto.

👉 A ação foi ajuizada pelo SindHosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo que questionou a legalidade/constitucionalidade dos Decretos citados.

 👉A matéria é bastante relevante para os contribuintes que buscam através da via judicial afastar a cobrança indevida do imposto estadual e reforça a importância da utilização de medidas legais a fim de afastar a cobrança de tributos indevidos.

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