
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, no próximo dia 08.10.2025, o Tema 1373, que trata da seguinte controvérsia: definir se o IPI não recuperável, incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda, integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Até 2022, a própria Receita Federal reconhecia essa possibilidade. Contudo, a Instrução Normativa nº 2.121/2022 suprimiu a previsão, gerando debate quanto à sua compatibilidade com o princípio da legalidade tributária e com a não cumulatividade que rege as contribuições.
Existe a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão, hipótese em que, em regra, apenas ações ajuizadas antes do julgamento poderiam assegurar o aproveitamento integral dos créditos, inclusive em relação a valores pagos em períodos anteriores.
A discussão pode afetar especialmente:
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Indústrias que adquiram insumos sujeitos a IPI não recuperável;
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Distribuidores e atacadistas;
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Empresas comerciais em geral que não consigam recuperar o IPI pago nas aquisições.
O Time Tributário da MV Law é especializado em contencioso estratégico e está à disposição para avaliar cada caso de forma personalizada.”
Por: Felipe Miragaya e Ully Holube

